A
INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO
O casamento é um dos primeiros atos de
progresso das sociedades humanas, comenta Kardec na
questão n° 696 de O Livro dos Espíritos. No entanto, a preocupação da
espiritualidade com a manutenção deste vínculo remonta às épocas mais antigas.
Tal preocupação é tratada desde a época de Moisés, quando estabelece nos Dez
Mandamentos, dentre outros preceitos: "Não cometerás adultério e não
desejarás a mulher do próximo". Contudo, sabe-se que as leis mosaicas eram
compostas de duas partes distintas: a lei civil, de origem humana e, portanto,
transitória; e a lei divina, de caráter imutável.
A lei
civil, estabelecida por Moisés, tinha caráter disciplinador, uma vez que estavam sob a sua
autoridade homens ignorantes, cujo senso moral e o sentimento de justiça
estavam ainda pouco desenvolvidos, razão pela qual permitiu Moisés repudiar sua
mulher. Esta lei foi profundamente modificada por Jesus, que a reduziu nestas
palavras: "Amar a Deus sob todas as coisas e ao próximo como a si
mesmo", acrescentando: "Esta é toda a lei e os profetas".
Jesus ao
ser indagado pelos fariseus acerca da possibilidade de separação prevista na
lei mosaica, deixa-nos a lição de
que isto ocorre devido a dureza dos corações, ou seja, a separação existe
quando reina a ignorância das leis divinas e o atraso moral entre os homens,
pois a união fundada apenas nos interesse materiais, por si mesma, está fadada
ao fracasso. Logo, a indissolubilidade do casamento reside na consciência dos
compromissos familiares assumidos pelo casal perante Deus, pouco importando a
forma pelo qual foi sacramentado este compromisso, visto que, o mesmo é
variável conforme o tempo e a cultura dos povos.
Explica-nos
Kardec, que no casamento, o que é divino é a união conjugal. Esta, por sua vez,
traz em si duas leis de caráter divino: a lei de reprodução e a lei do amor. A
primeira lei permite a renovação dos seres que morrem, ao passo que a segunda,
exclusivamente moral, permite a união de dois seres pelos laços da alma.
É da
inobservância destas leis que surgem as uniões infelizes, assentadas unicamente
nos interesses materiais e que levam a sociedade ao processo de decadência em
que se encontra. Acreditou o homem, por muitos anos, no dogma da
indissolubilidade absoluta do casamento, fato este que deve ser revisado em
muitos pontos, pois é cada vez maior o número de divórcios existentes.
Estima-se que a cada quatro casamentos, um é desfeito, comprovando-se pois, que as religiões não vêm cumprindo o
papel de esclarecer sobre a conseqüência da irresponsabilidade dos cônjuges que
abdicam do compromisso assumido.
Malgrado o
entendimento equívoco que o homem deu à indissolubilidade do casamento,
atendo-se à letra, o Espiritismo, mostra-nos com racionalidade que a
indissolubilidade absoluta do casamento "é uma lei humana muito contrária
à lei natural. Mas os homens podem mudar suas leis: só as da Natureza
são imutáveis" (questão n° 697, O Livro dos Espíritos).
Quando
Jesus disse: "não separe, logo, o homem o que Deus ajuntou",
mostrou-nos que a única união sancionada por Deus, e portanto imutável,
é aquela fundada na afeição recíproca entre dois seres, com o ideal de
constituírem uma família. Sabe-se que a união perfeita requer seres perfeitos,
e isto, no grau evolutivo em que se encontra o planeta, ainda não é possível. A
realidade nos mostra que as pessoas estão cada vez menos dispostas a enfrentar
os dissabores em nome de uma união duradoura e, diante do menor problema,
abdicam da relação, esquecendo-se, ou melhor, desconhecendo que a felicidade em
família não vem pronta, pelo contrário, requer conquista diária.
Atualmente,
é aceita com bastante naturalidade a idéia da dissolução conjugal, inclusive
dentro do meio espírita, com a alegação de que pode deixar "o carma"
para ser saldado em outra vida. Esta conduta demonstra o desconhecimento da
própria Doutrina Espírita que explica com tanta propriedade os objetivos do
Espírito no mundo das relações interpessoais. Urge, pois, que o homem, de posse
desses esclarecimentos que a Doutrina Espírita oferece, possa refazer os
verdadeiros valores da união permanente entre dois seres.
ESE - Capítulo XXII, itens 1, 2, 3 e 4
Comentários: Katchelyne Silva Moreira
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