quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

O CENTRO ESPÍRITA E O SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)

Apresentamos uma interessante reflexão sobre a atividade de assistência social na visão espírita, para este mister fizemos um breve resgate histórico.
O Movimento Espírita Brasileiro, desde 1890 quando foi criado o Departamento de Assistência aos Necessitados, na Federação Espírita Brasileira (FEB), vem desenvolvendo o seu modelo de assistência e promoção social.
Transitando daquele momento histórico-cultural, cuja referência era a relação sócio-afetiva, emblematizada, na atitude do Bom Samaritano para o momento atual, que enfatiza o espaço sócio-institucional; tal qual preconizava Allan Kardec (Revista Espírita Julho/1866), e cuja influência também se encontra na Parábola do Bom Samaritano (O Evangelho Segundo o Espiritismo, Cap.XV, item 3), onde se identificam símbolos marcantes para o entendimento da relação humana: a hospedaria - espaço aberto de acolhimento do Outro: o hóspede. Desta forma, o Movimento Espírita experimenta uma oportunidade valiosa de síntese histórica: o Centro Espírita como espaço de convivência, acolhimento e cuidados, ensejando aos espíritas o "exercício da gratuidade do ser" - capacidade de ser com o outro - a caridade.A construção do Sistema Único de Assistência Social(SUAS), materializando o conteúdo da Lei Orgânica da Assistência Social(LOAS) consolida a assistência social como política pública de responsabilidade e iniciativa do Estado (ente jurídico de caráter permanente) e direito social de cidadania de todo aquele que está em vulnerabilidade social.
Neste contexto se redefine o papel das entidades da sociedade civil, em particular das instituições religiosas, cujo (o) âmbito de ação se insere na sua finalidade principal - o culto religioso conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, no capítulo dos direitos individuais; ou seja, quando 80% dos centros espíritas, em todo Brasil, declaram que uma das suas atividades finalísticas é a prática da caridade, através das formas consagradas pela história, tais como: apoio moral/espiritual e ajuda material.
Tais procedimentos foram identificados como próprios do culto religioso, portanto não fazem parte do que hoje o SUAS define como ações socioassistenciais.
Assim, conclui-se que no universo do Movimento Espírita é uma minoria que provavelmente se sente vocacionada para exercer o papel de entidade de assistência social, como prevê o artigo 23 da LOAS; "Entende-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem a melhoria da vida da população e cujas ações voltadas para necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na lei."
E ainda, de acordo com o SUAS, atendam a normatização de padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultados, nomenclatura dos serviços, integrem a rede socioassistencial e se registrem nos Conselhos Municipais de Assistência Social.
A Constituição Federal de 1988, a LOAS de 1993 e atualmente o SUAS são divisores de água que marcam a trajetória histórico-cultural da assistência social. O velho termo permaneceu - assistência social - mas, o conteúdo e o significado, são novos. A Assistência Social é política pública de proteção social.
A filantropia religiosa, da mesma forma, tem o seu lugar garantido como atividade inerente ao culto religioso submetido ao ordenamento legal específico.
É oportuno, durante este ano, acompanhar a implementação da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social que regulamentará o artigo 3º da LOAS: "Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento a assessoramento aos beneficiários abrangidos por essa lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos."

Edvaldo Roberto de Oliveira (Lar Fabiano de Cristo)

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