quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

RISCO DE DESCARACTERIZAÇÃO

MPF-MG vai à Justiça pelo tombamento do patrimônio de Chico Xavier
Da Redação - 08/02/2012 - 10h16

O MPF-MG (Ministério Público Federal em Minas Gerais) ajuizou ação civil pública  na 1ª Vara Federal de Uberaba para obrigar a União, o estado de Minas Gerais e o município de Uberaba a realizarem o inventário e tombamento dos bens móveis e imóveis deixados pelo médium Chico Xavier.
Segundo a ação, apesar de reconhecer o expressivo valor histórico e cultural desse patrimônio brasileiro, o governo nada fez para conservá-los. "Mas, pelo contrário, permaneceram omissos e inertes, o que obrigou o MPF a pedir a intervenção judicial para conferir proteção constitucional aos bens", diz ação.
O objetivo  do MPF é o de impedir a evasão, destruição e descaracterização do patrimônio deixado por Chico Xavier.O médium é considerado um dos maiores fenômenos religiosos de todos os tempos, e um dos mais importantes personagens brasileiros do século XX.

 Chico Xavier nasceu em Pedro Leopoldo/MG, em 1910. Mudou-se em 1959 para Uberaba, no Triângulo Mineiro, onde viveu até a sua morte em 2002. Ele deixou mais de 400 livros psicografados. Estudiosos dizem que, dos 10 melhores livros espíritas do século XX, sete são da lavra do médium brasileiro, que doou os direitos autorais de todas as suas obras para organizações espíritas e instituições de caridade. Estima-se que foram vendidos mais de 50 milhões de livros em português, com traduções em várias línguas.
 Sua devoção à caridade e ao próximo renderam-lhe a indicação ao Prêmio Nobel da Paz em 1981, disputando a indicação com o Papa João Paulo II e o Escritório do Alto Comissariado da ONU para refugiados.
Valor material e imaterial
Para o MPF, é “inegável a importância de Chico Xavier para a cultura nacional, regional e municipal” e “chega a ser absurdo o fato de que todos os bens deixados pelo médium estejam completamente desprotegidos, sem qualquer medida de conservação, controle ou catalogação”, com grande parte deles exposta ao público de forma inapropriada.
A ação relata que, somente após intensa provocação do MPF, o imóvel, que é alvo de peregrinação por adeptos da doutrina espírita de todo o mundo, foi cadastrado como museu pelo Ibram (Instituto Brasileiro de Museus). Tal medida, no entanto, não levou a qualquer medida protetiva mais eficaz dos bens expostos à visitação pública.
“A casa de Chico Xavier é um museu particular, onde se encontram expostos livros, esculturas, imagens sacras, mobiliário, fotografias, roupas, documentos e inúmeros outros bens”, lembra a procuradora da República Raquel Silvestre.  “O problema é que essa exposição requer medidas técnicas especiais como identificação, catalogação, ambientação, ou seja, requer um projeto museográfico, o que nunca foi feito”.
Visita técnica feita por especialistas do IBRAM detectou que os bens não possuem qualquer tipo de instrumento de registro, controle e segurança. À exceção dos livros psicografados pelo médium, que apresentam etiquetas, não há nenhuma identificação dos demais itens expostos.
Para a procuradora, “fica evidente que esses bens de inestimável valor histórico e cultural não estão recebendo as medidas protetivas necessárias à sua conservação. Afinal, não se sabe ao certo nem o que de fato existe. Não há nenhuma forma de controle e, evidentemente, nessa situação, os bens podem facilmente se extraviar e deteriorar”.
 O próprio imóvel que abriga o museu, a casa situada na Rua Dom Pedro I, 145, no Bairro Parque das Américas, onde Chico Xavier morou por mais de 30 anos, está passando por modificações de forma pouco técnica e respeitosa à cultura nacional.
“É evidente que a manutenção das características originais da edificação faz parte da própria história que se objetiva preservar. O visitante que procura a Casa de Chico Xavier quer encontrá-la em seu estado original, para conhecer o local onde o médium viveu. No entanto, estão sendo realizadas alterações estruturais no imóvel, sem qualquer auxílio de técnicas de preservação da identidade histórica e cultural do ambiente”, afirma a procuradora.
 Ela explica que o tombamento é uma medida administrativa que impõe restrições aos bens particulares e públicos, com o intuito de preservá-los. Essas restrições consistem, por exemplo, na obrigatoriedade de conservação e de preservação das características originais. Mas não há qualquer ingerência na titularidade dos bens. "Ou seja, o atual proprietário dos bens deixados por Chico Xavier, Eurípedes Higino dos Reis, não tem com que se preocupar. O tombamento nada mais fará do que auxiliá-lo no controle e conservação dos bens, podendo trazer orientações técnicas e procedimentos adequados. Ele não perderá a propriedade de nenhum bem”, diz.

Número da ação: 0007942-75.2011.4.01.3802.

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